REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO
As vacinas podem salvar vidas – vacina‐te!
23 a 30 de Abril de 2011
A vacinação é considerada, entre todas as medidas de saúde pública, a que melhor relação custo-efetividade tem evidenciado.
A aplicação sistematizada de vacinas, sob a forma do Programa Nacional de Vacinação (PNV), ao longo de décadas, contribuiu para melhorar o panorama da saúde no âmbito das doenças infeciosas.
A Direção‐Geral da Saúde (DGS) associa‐se pelo segundo ano consecutivo à Semana Europeia da Vacinação, iniciativa promovida pela OMS, para disponibilizar informação sobre doenças preveníveis e benefícios da vacinação.
Devido à consciência da necessidade e do direito de cada criança em estar protegida contra doenças infeciosas preveníveis por vacinação, lançou‐se o concurso de desenho que visa sensibilizar os mais novos para a importância da vacinação.
O presente documento visa regulamentar o concurso de desenho promovido pela Direção‐Geral da Saúde (DGS) e pela Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP).
Destinatários
O concurso é dirigido a todas as crianças e adolescentes até aos 18 anos de idade, residentes em território português.
Os desenhos serão divididos em três categorias consoante a idade do participante:
* Até aos quatro anos de idade, inclusive (< 4);
* Dos cinco aos dez anos de idade, inclusive (5‐10);
* Maiores de 10 anos de idade (>10).
* Maiores de 10 anos de idade (>10).
A cada categoria será atribuído um vencedor.
Objetivos
São objetivos deste concurso:
• Sensibilizar e alertar para a importância da vacinação, especialmente dos mais novos;
• Valorizar a criatividade e o imaginário infantil;
• Incentivar o desenvolvimento de competências e prática da expressão artística.
Requisitos do concurso
1. Os desenhos deverão subornar‐se ao tema: As vacinas podem salvar vidas – vacina‐te!
2. Os desenhos deverão ser elaborados em papel de dimensão A4 (21cmX29,7cm).
3. Os participantes são responsáveis pela originalidade dos desenhos apresentados, devendo garantir a sua autoria e assumir toda a responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e conexos.
4. Cada criança só poderá submeter a concurso um desenho.
5. Ao participar no concurso declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.
Identificação do desenho
O desenho deverá conter o nome e a idade do participante e ainda o contacto telefónico e o endereço eletrónico do seu tutor legal. A identificação deverá encontrar‐se no verso da folha do desenho.
O desenho deverá ser entregue em mão, ou pelo correio até dia 7 de maio de 2011 para a seguinte morada:
Concurso de desenho
“As vacinas podem salvar vidas ‐ vacina‐te”
Direção‐Geral da Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, 45
1049‐005 Lisboa
Constituição do Júri
O Júri para a avaliação dos desenhos a concurso será constituído por elementos da DGS, da ARS e da SPP.
Processo de avaliação
1. O Júri baseará a sua avaliação nos critérios de criatividade e originalidade bem como na interpretação do tema proposto.
2. Ao Júri reserva‐se o direito de excluir da competição os trabalhos que denotem a intervenção de terceiros na sua execução.
3. As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
Prémios
O vencedor de cada categoria terá o seu desenho divulgado no site da DGS, receberá uma t‐shirt com o desenho impresso e um diploma de vencedor.
Serão ainda entregues diplomas participação a todos os candidatos através do correio eletrónico disponibilizado pelos tutores legais.
Divulgação dos resultados
A divulgação dos vencedores será efetuada através de contacto telefónico e no site da DGS onde serão colocados os desenhos vencedores no dia 16 de maio de 2011.
Entrega dos prémios
A cerimónia de entrega de prémios terá lugar nas instalações da DGS no dia 1 de junho de 2011, dia mundial da criança.
Disposições finais
As situações não previstas pelo presente regulamento serão analisadas pelo Júri.
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