- Cada proposta pode ser apresentada ao diretor da escola/agrupamento ou ao coordenador local do Orçamento Participativo da Escola, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro. Cada proposta de Orçamento Participativo da Escola deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses estudantes. As propostas devem ser contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, onde se deve referir expressamente a sua compatibilização com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao Orçamento Participativo da Escola.
Objetivos:
* Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões e a sua capacidade argumentativa, reflexiva e de mobilização coletiva, assim como o seu conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática;
* Combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas;
* Reforçar a gestão democrática das escolas, assim como a identificação e a responsabilidade dos estudantes relativamente à escola que frequentam;
* Contribuir para as comemorações do dia do estudante.
* Combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas;
* Reforçar a gestão democrática das escolas, assim como a identificação e a responsabilidade dos estudantes relativamente à escola que frequentam;
* Contribuir para as comemorações do dia do estudante.
O valor do montante do Orçamento Participativo é:
* € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
ou
* O valor equivalente a € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, no caso das escolas com mais de 500 alunos.
http://www.dgeste.mec.pt/ope/?page_id=35
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